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13 de novembro de 2022

Posso elaborar o PPP sem o LTCAT?

Posso elaborar o PPP sem o LTCAT?

Vamos interpretar a Legislação IN 128 / 2022 e responder esse questionamento que acontece diariamente pela área de RH e SESMT, portanto para elaborar o PPP sem o LTCAT não é possível conforme a legislação.

Quais empresas precisam do LTCAT?

Segundo as leis previdenciária e trabalhista, todas as empresas precisam LTCAT, seja para demonstrar se as condições de trabalho dão direito à aposentadoria especial ou não.

Pode emitir PPP sem LTCAT?

Não é possível emitir o PPP sem o LTCAT. Isso porque, as informações contidas no PPP estão baseadas no LTCAT. Além disso, como falamos antes, todas as empresas precisam elabora o LTCAT, mesmo se não tiver atividades com exposição a agentes nocivos à saúde.

Por que é importante que a empresa tenha LTCAT?

É importante por causa de seu caráter pericial, em que é possível demonstrar se o ambiente de trabalho possui ou não agentes nocivos à saúde, sejam eles químico, físico ou biológico.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP – deve ser emitido a partir de 1º de janeiro de 2004;

II – para períodos laborados entre 29 de abril de 1995, data da publicação da Lei nº 9.032, a 13 de outubro de 1996, véspera da publicação da Medida Provisória nº 1.523:

a) os antigos formulários de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais emitidos até 31 de dezembro de 2003, e quando se tratar de exposição ao agente físico ruído, será obrigatória a apresentação, também, do Laudo Técnico que embasou o preenchimento do formulário; ou

b) Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP emitido a partir de 1 de janeiro de 2004; III – para períodos laborados entre 14 de outubro de 1996, data da publicação da Medida Provisória nº 1.523, e 31 de dezembro de 2003, data estabelecida pelo INSS em conformidade com o determinado pelo § 3º do art. 68 do RPS: Diante dessas informações ficou claro que é obrigatório a apresentação do LTCAT para os períodos apartir de 01 Janeiro de 2004 para emissão do PPP – Perfil Profissiografico Previdenciário. E também temos a seguinte situação para períodos inferiores a 2003 e laborados em condições especiais emitidos até 31 de dezembro de 2003, e quando se tratar de exposição ao agente físico ruído, será obrigatória a apresentação, também, do Laudo Técnico que embasou o preenchimento do formulário para determinação da condição de aposentadoria especial ou não.

Ficou com dúvidas? A nossa equipe técnica pode te ajudar nos canais de comunicação abaixo: Email: comercial@mdtop.com.br Fone: (51) 3779-3764 ou acesse www.mdtop.com.br

 

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