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30 de agosto de 2022

Assistente Técnico Perícia Trabalhista de Insalubridade e Periculosidade.

O Ônus da prova é do empregador!

Em ações judiciais, a prova pericial tem como objetivo levar o conhecimento técnico ao juiz da causa, em relação aos fatos trazidos pelas partes litigantes, de modo a auxiliá-lo em seu livre convencimento. E o mesmo vale para as ações de natureza trabalhista.

Contar com um assistente técnico para acompanhamento de perícias judiciais é fundamental. É pelo seu trabalho que se estabelece o contraditório. Ou seja, sobre o entendimento do perito nomeado pelo juiz da causa são feitos questionamentos. A existência, portanto, de conclusões diversas acerca do mesmo fato, garantem a imparcialidade, segurança e eficiência da prova pericial produzida.

Assim, é muito importante que as empresas estejam preparadas financeira e tecnicamente para o enfrentamento de ações trabalhistas, contando com determinados serviços que contribuem diretamente para a redução de seu passivo trabalhista, utilizando-se da assistência técnica em perícias de processos desse tipo. O assistente técnico contratado pela empresa reclamada tem seu papel fundamentado no acompanhamento das diligências relativas à perícia e poderá ainda elaborar quesitos técnicos destinados a esclarecer os fatos e provas apresentadas, emitir seu próprio parecer e, se o caso, impugnar o laudo apresentado pelo perito do juízo, na hipótese de constatar alguma irregularidade. Ou seja, trata-se de instrumento capaz de proteger os interesses daquele empregador acionado na justiça.

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